Justificativa:

A presente propositura tem por fundamento defender os interesses dos funcionários públicos municipais que, em caso de convalescença cirúrgica, estejam debilitados e encontrem dificuldade para executar ações básicas, sem terem condições físicas de aguardar o atendimento, que muitas vezes pode ser moroso devido ao grande número de usuários da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV.

É sabido que, por lei, o atendimento prioritário já contempla pessoas idosas acima de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de deficiência física. Os recém cirurgiados, muitas vezes, necessitam de atenção preferencial por estarem, por exemplo, em condições de amputação de membros; portando fixadores externos em razão de intervenções ortopédicas; ostomizados; em face de incisão cirúrgica de grande porte; entre outros. Vale acrescentar, no mesmo padrão de exemplo, aqueles indivíduos que estão em curso de tratamento com rádio e/ou quimioterapia.

É pertinente destacar que os usuários da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, em certos casos, não detém pessoas que possam auxiliá-los ou acompanhá-los para fazer a retirada da guia de atendimento médico. Em situações críticas como as supracitadas, uma simples ida até o respectivo órgão público pode se tornar uma experiência árdua.

Esta proposição tem fundamento também no direito a saúde inserida na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos na Constituição Federal de 1988. In verbis:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Conforme se observa, a Carta Política prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que o presente projeto de lei visa colaborar com as ações de política de saúde do Estado.

Logo, baseado no princípio constitucional de que é dever do Poder Público e interesse da Nação a garantia da saúde e integridade física de nossos cidadãos, apresento este Projeto de Lei, rogando o apoio dos nobres colegas na sua total aprovação.